Prezados Leitores As materias aqui reproduzidas de outros autores, devem ter a permissão "politica de privacidade" de cada autor. Para fazer referencia as nossas noticias artigos e conteudo, é permitida, desde que indicado a fonte e o link do blog.
quarta-feira, 28 de julho de 2010
terça-feira, 27 de julho de 2010
Roteiro de Geração do SPED para usuarios do Mastermaq
Para ter acesso ao conteudo acesse o link abaixo "arquivo em pdf".
http://www.manualdocontador.com.br/site/downloads/sped_contabil_usuarios_mastermaq_dos_06_2010.pdf
Cortesia do colega:
Gualter Alves Barreto
Técnico em Contabilidade
CRC/MG: 051.254
E-mail: barreto@manualdocontador.com.br
23 anos de experiência na área contábil;
Conselheiro Efetivo do CRC/MG
Mandato: 04/01/2008 a 31/12/2011 (04 anos);
Ex-Presidente do Fórum de Debates da Federação dos Contabilistas / MG;
Instrutor de Aperfeiçoamento Profissional Contábil;
Proprietário de um escritório contábil no centro de BH;
Proprietário e único moderador do site: www.manualdocontador.com.br;
Consultor Contábil de diversas empresas;
Detentor do Diploma: "Grande Colar Do Mérito Legislativo Municipal"
Recebido na Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG em 22 de Setembro de 2008
Barreto, indicado para receber em 2010 o título:
"Cruz do Mérito Filosófico Cultural, em São Paulo"
Autor de 07 Livros Contábeis, são eles:
1) Manual do Contador - Edição 2003
2) A Responsabilidade do Contador Perante o C/C Brasileiro - Edição 2003
3) Manual do Contador - Edição 2005
4) Manual do Contador - Edição 2º Sem. 2005
5) Manual do Contador - Edição 2006 / 2007
6) Manual da Escrituração Contábil - Edição 2008 / 2010
7) Manual da Escrituração Contábil - Lei 11.638/07
http://www.manualdocontador.com.br/site/downloads/sped_contabil_usuarios_mastermaq_dos_06_2010.pdf
Cortesia do colega:
Gualter Alves Barreto
Técnico em Contabilidade
CRC/MG: 051.254
E-mail: barreto@manualdocontador.com.br
23 anos de experiência na área contábil;
Conselheiro Efetivo do CRC/MG
Mandato: 04/01/2008 a 31/12/2011 (04 anos);
Ex-Presidente do Fórum de Debates da Federação dos Contabilistas / MG;
Instrutor de Aperfeiçoamento Profissional Contábil;
Proprietário de um escritório contábil no centro de BH;
Proprietário e único moderador do site: www.manualdocontador.com.br;
Consultor Contábil de diversas empresas;
Detentor do Diploma: "Grande Colar Do Mérito Legislativo Municipal"
Recebido na Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG em 22 de Setembro de 2008
Barreto, indicado para receber em 2010 o título:
"Cruz do Mérito Filosófico Cultural, em São Paulo"
Autor de 07 Livros Contábeis, são eles:
1) Manual do Contador - Edição 2003
2) A Responsabilidade do Contador Perante o C/C Brasileiro - Edição 2003
3) Manual do Contador - Edição 2005
4) Manual do Contador - Edição 2º Sem. 2005
5) Manual do Contador - Edição 2006 / 2007
6) Manual da Escrituração Contábil - Edição 2008 / 2010
7) Manual da Escrituração Contábil - Lei 11.638/07
quinta-feira, 15 de julho de 2010
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
O PPP é um documento exigido desde 2004 pelo INSS Instituto Nacional de Seguridade Social, trata-se de um relatório que deve ser preenchido por todas as empresas, para cada funcionário, que a exemplo de muitas outras Leis e Portarias demorou algum tempo para ser amplamente exigido.
Sua finalidade é, de maneira bastante objetiva, determinar quem tem direito a aposentadoria especial, por insalubridade e/ou periculosidade e quem não tem.
Este é um dos documentos solicitados pelo órgão, para a concessão da aposentadoria e se estende a todos os trabalhadores brasileiros, independentemente das características das empresas em que ele tenha trabalhado (área de atuação, grau de risco, n° de funcionários), em outras palavras, todas as empresas deverão fornecer este documento aos seus funcionários.
De 2004 para cá tem sido grande a dificuldade que empregadores e empregados têm enfrentado a atender a essa determinação, pois é grande ainda, o número de empresas que não têm o PPP dos funcionários.
SINDICATOS
Com a intenção de se evitar tal situação, alguns Sindicatos já estão solicitando o PPP como um dos documentos para se fazer a homologação de contratos de trabalho. Exemplo disso é o Sindicato dos trabalhadores da saúde, da alimentação e dos transportes.
Esses partiram na frente, mas é questão de tempo para que todos os Sindicatos venham a solicitar tal documento. Orientamos que todos os nossos clientes passem a dar mais atenção para esse fator para que não passem por situações desagradáveis no futuro.
Essa Legislação poderá ser consultada diretamente nos sites: www.mpas.gov.br ou www.previdenciasocial.gov.br. Temos cópias virtuais das mesmas para aqueles que se interessarem basta apenas, nos solicitar, que enviaremos por e-mail.
DIFERENCIAL
Como o PPP deverá ser baseado nas informações obtidas no PPRA (NR-09) e no PCMSO (NR-07), aproveitamos para reiterar a importância de manter atualizados esses dois programas, que podem ser solicitados pelo Fiscal do Ministério do Trabalho, em caso de fiscalização e até mesmo pelo juiz em caso de ações trabalhistas.
Para aqueles que ainda não têm um fornecedor para esses dois programas e até mesmo para aquelas que já os têm, para que tenham outra opção, tomamos o cuidado de estabelecer contato com uma empresa especializada nessa legislação, devidamente registrada e credenciada junto ao Ministério do Trabalho, para auxiliá-los nesta situação.
Cortesia do nosso parceiro - Grupo Alvo Soluções Ocupacionais Ltda - www.grupoalvosolucoes.com.br
Sua finalidade é, de maneira bastante objetiva, determinar quem tem direito a aposentadoria especial, por insalubridade e/ou periculosidade e quem não tem.
Este é um dos documentos solicitados pelo órgão, para a concessão da aposentadoria e se estende a todos os trabalhadores brasileiros, independentemente das características das empresas em que ele tenha trabalhado (área de atuação, grau de risco, n° de funcionários), em outras palavras, todas as empresas deverão fornecer este documento aos seus funcionários.
De 2004 para cá tem sido grande a dificuldade que empregadores e empregados têm enfrentado a atender a essa determinação, pois é grande ainda, o número de empresas que não têm o PPP dos funcionários.
SINDICATOS
Com a intenção de se evitar tal situação, alguns Sindicatos já estão solicitando o PPP como um dos documentos para se fazer a homologação de contratos de trabalho. Exemplo disso é o Sindicato dos trabalhadores da saúde, da alimentação e dos transportes.
Esses partiram na frente, mas é questão de tempo para que todos os Sindicatos venham a solicitar tal documento. Orientamos que todos os nossos clientes passem a dar mais atenção para esse fator para que não passem por situações desagradáveis no futuro.
Essa Legislação poderá ser consultada diretamente nos sites: www.mpas.gov.br ou www.previdenciasocial.gov.br. Temos cópias virtuais das mesmas para aqueles que se interessarem basta apenas, nos solicitar, que enviaremos por e-mail.
DIFERENCIAL
Como o PPP deverá ser baseado nas informações obtidas no PPRA (NR-09) e no PCMSO (NR-07), aproveitamos para reiterar a importância de manter atualizados esses dois programas, que podem ser solicitados pelo Fiscal do Ministério do Trabalho, em caso de fiscalização e até mesmo pelo juiz em caso de ações trabalhistas.
Para aqueles que ainda não têm um fornecedor para esses dois programas e até mesmo para aquelas que já os têm, para que tenham outra opção, tomamos o cuidado de estabelecer contato com uma empresa especializada nessa legislação, devidamente registrada e credenciada junto ao Ministério do Trabalho, para auxiliá-los nesta situação.
Cortesia do nosso parceiro - Grupo Alvo Soluções Ocupacionais Ltda - www.grupoalvosolucoes.com.br
terça-feira, 29 de junho de 2010
sexta-feira, 18 de junho de 2010
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Dacon e DCTF podem ser entregues sem a Certificação Digital
A Fenacon obteve uma grande vitória em defesa do setor empresarial: será publicada no Diário Oficial da União (DOU) da próxima sexta, 04, a Instrução Normativa nº 1036, de 01/06/2010, que isenta da obrigatoriedade da Certificação Digital na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) às empresas que optaram pelo regime tributário de lucro presumido, referente aos fatos gerados em abril de 2010. Segue a Norma logo abaixo, em primeira mão.
A incitativa atende uma solicitação feita pela Fenacon, no dia 14 de maio, durante reunião com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Michiaki Hashimura.
Na ocasião, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entregou ofício onde formalizava pedido para que o órgão adequasse seus sistemas, pois de acordo com a Instrução Normativa 995, de 22 de janeiro deste ano, o uso da certificação digital passa ser obrigatório na apresentação de declarações a partir de 30 de junho de 2010. No entanto as datas de vencimento da Dacon e DCTF são 07 e 22 de junho de 2010, ou seja, anterior ao prazo estabelecido.
Para Pietrobon, é de suma importância a adequação dos prazos para que todos os contribuintes possam cumprir as obrigações acessórias sem dificuldades. “Foi uma vitória do diálogo com a Receita Federal evitando, assim, possíveis multas aos empresários que não conseguiram adquirir o Certificado Digital antes do prazo previsto. Não tenho dúvida também de que essa solicitação da Fenacon foi atendida porque vai de encontro ao que o governo deseja que é prestar um melhor serviço ao usuário”.
Ele ressalta ainda a importância de se fazer a Certificação Digital. “Sempre digo que a Certificação Digital é o maior instrumento de desburocratização do País. Além da agilidade e segurança, ela veio para facilitar o dia a dia do cidadão brasileiro”, disse.
Alerta – O dia 30 de junho será o prazo final para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2010, relativa ao ano-calendário de 2009 (tributadas pelo lucro presumido). Vale lembrar que essa declaração exigirá a Certificação Digital como forma de entrega.
Agradecemos a FENACON, por olhar com tanto afinco as dificuldades dos empresarios contábeis, que com essa conquista, conseguimos folego para atualizar a situação do certificado digital que ainda pra muitos é de grande dificuldade.
Agradecemos a FENACON, por olhar com tanto afinco as dificuldades dos empresarios contábeis, que com essa conquista, conseguimos folego para atualizar a situação do certificado digital que ainda pra muitos é de grande dificuldade.
A incitativa atende uma solicitação feita pela Fenacon, no dia 14 de maio, durante reunião com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Michiaki Hashimura.
Na ocasião, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entregou ofício onde formalizava pedido para que o órgão adequasse seus sistemas, pois de acordo com a Instrução Normativa 995, de 22 de janeiro deste ano, o uso da certificação digital passa ser obrigatório na apresentação de declarações a partir de 30 de junho de 2010. No entanto as datas de vencimento da Dacon e DCTF são 07 e 22 de junho de 2010, ou seja, anterior ao prazo estabelecido.
Para Pietrobon, é de suma importância a adequação dos prazos para que todos os contribuintes possam cumprir as obrigações acessórias sem dificuldades. “Foi uma vitória do diálogo com a Receita Federal evitando, assim, possíveis multas aos empresários que não conseguiram adquirir o Certificado Digital antes do prazo previsto. Não tenho dúvida também de que essa solicitação da Fenacon foi atendida porque vai de encontro ao que o governo deseja que é prestar um melhor serviço ao usuário”.
Ele ressalta ainda a importância de se fazer a Certificação Digital. “Sempre digo que a Certificação Digital é o maior instrumento de desburocratização do País. Além da agilidade e segurança, ela veio para facilitar o dia a dia do cidadão brasileiro”, disse.
Alerta – O dia 30 de junho será o prazo final para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2010, relativa ao ano-calendário de 2009 (tributadas pelo lucro presumido). Vale lembrar que essa declaração exigirá a Certificação Digital como forma de entrega.
Agradecemos a FENACON, por olhar com tanto afinco as dificuldades dos empresarios contábeis, que com essa conquista, conseguimos folego para atualizar a situação do certificado digital que ainda pra muitos é de grande dificuldade.
Agradecemos a FENACON, por olhar com tanto afinco as dificuldades dos empresarios contábeis, que com essa conquista, conseguimos folego para atualizar a situação do certificado digital que ainda pra muitos é de grande dificuldade.
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- Marcelo Caixeta
- Empresário do setor contábil, Auditor e consultor de empresas. Este blog, tem o intuito de levar informações aos empresários em geral. As matérias aqui reproduzidas de outros autores, devem ter a permissão "politica de privacidade do autor"; não nos responsabilizamos por matérias não editadas por nós. Para fazer referencia as nossas noticias artigos e conteudo do blog, é permitida, desde que indicado a fonte.