quinta-feira, 20 de maio de 2010

DIPJ - A relação estoques X custos

Cientes da responsabilidade de apresentar as informações corretas para a Receita Federal, alertamos aos empresários a relação estreita entre Receitas x Custo x Estoque, que procede da seguinte maneira:
A apuração dos Custos acontece com base em registro permanente de estoque ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período de apuração.
Assim, temos a apuração do Custo das Mercadorias Vendidas através da fórmula:



Portanto, a informação do total das Compras na DIPJ deve ser precisa para a apuração do Custo que determinará o Lucro.
A informação da Receita de Vendas também deve estar precisa, pois possibilita o cruzamento com os saldos dos estoques, com o das compras e, consequentemente, com o dos Custos.


Para as empresas optante pelo Lucro Presumido, é fundamental a utilização da Contabilidade para bem atender a todas as exigências legais.


A Caisep está preparada para ajudar aos empresários a atenderem à esta exigências com tranquilidade.

Marcelo Sepini Caixeta
Sócio da CAISEP Assessoria Contábil, Auditoria e Consultoria
marcelo@caisep.com.br

quarta-feira, 19 de maio de 2010

R$ 186 bi - Receita Federal, tem arrecadação recorde no trimestre.

Desde outubro de 2.009, a Receita Federal, supera a cada mês a sua arrecadação chegando no primeiro trimestre de 2.010, com recorde na arrecadação, no mês de março de 2.010, os contribuintes arrecadaram R$ 59,42 bilhões em tributos. A soma do trimestre consolida R$ 185,98 bilhões.
A arrecadação não para por ai, o governo espera arrecadar 12% a mais neste ano de 2.010, com relação ao ano passado.
Os tributos que mais contribuíram para a arrecadação no trimestre, foram o PIS e a COFINS, ambos impostos incidentes sobre o faturamento das empresas.
O PIS tem alíquotas de 0,65% e 1,65%, no regime cumulativo e não cumulativo, respectivamente, e a COFINS 3% e 7,6%, seguindo os regimes idem ao PIS.

Arrecadação dos Principais Tributos Federais



Fonte: Receita Federal

Marcelo Sepini Caixeta
Sócio da CAISEP Assessoria Contábil, Auditoria e Consultoria
marcelo@caisep.com.br

domingo, 16 de maio de 2010

RAT E FAP NA GFIP A PARTIR DE JANEIRO/2010

RAT E FAP NA GFIP A PARTIR DE JANEIRO/2010
1. O que é RAT?
2. O que é FAP?
3. Relativamente ao RAT e FAP, como fica a GFIP a partir da competência janeiro/2010?
4. O que as empresas devem fazer a partir da competência janeiro/2010?
5. Recapitulando, onde as empresas encontram a alíquota RAT e o multiplicador FAP?
6. O FAP é divulgado com 4 casas decimais e o SEFIP somente aceita duas. Como proceder?
7. Qual é o FAP do contribuinte individual equiparado a empresa, inscrito na matrícula CEI, e que possui segurados que lhe prestem serviços?
8. O FAP foi calculado para as Empresas Optantes pelo Simples e para as Entidades Beneficentes de Assistência Social isentas das contribuições sociais?
9. Base legal

1. O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)?

Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.

2. O que é FAP?

É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

3. Relativamente ao RAT e FAP, como fica a GFIP a partir da competência janeiro/2010?

A partir da competência 01/2010, as empresas continuam informando o campo RAT na GFIP e passam a informar também o campo FAP, conforme Manual da GFIP, Capítulo III, item 2.4.
O FAP está normatizado no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999, atualizado pelo Decreto 6.957/2009.
O Decreto 6.957/2009, em seu Anexo V, promoveu a revisão de enquadramento de risco das alíquotas RAT, com aplicabilidade também a partir da competência 01/2010.

4. O que as empresas devem fazer a partir da competência 01/2010?

1º) Rever o enquadramento no RAT (1%, 2%, 3%) em conformidade com sua atividade preponderante, a fim de verificar se a alíquota permanece a mesma ou se foi reduzida ou majorada.
Exemplificando, a empresa podia estar pagando 1% e continuar com 1%; podia estar pagando 3% e agora vai pagar 2%; podia estar pagando 1%; e agora vai pagar 3%%... enfim, são várias possibilidades. As regras para o enquadramento no grau de risco estão na IN RFB Nº 971/2009, art. 72, § 1º, e a alíquota RAT no ANEXO V do Decreto 6.957/2009.

2º) Obter o coeficiente FAP mediante CNPJ + senha no site www.previdencia.gov.br, para informá-lo no campo próprio na GFIP. O FAP foi divulgado em setembro/2009 pelo Ministério da Previdência Social e tem validade para todo o ano de 2010 (GFIP 01/2010... até GFIP 13/2010). Em setembro 2010, será divulgado o FAP do ano 2011, e assim sucessivamente.
A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à “Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias” serve para consultar o FAP.
Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB.

5. Recapitulando, onde as empresas encontram a alíquota RAT e o multiplicador FAP?

1) alíquota RAT: no Anexo V do Decreto 6.957/2009 e as regras para o enquadramento no grau de risco na IN RFB 971/2009, art. 72, § 1º;

2) multiplicador FAP: no site www.previdencia.gov.br mediante CNPJ + senha.

6. O FAP é divulgado com 4 casas decimais e o SEFIP somente aceita duas. Como proceder?

O FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais, sem arredondamento (truncamento), até que nova versão do aplicativo permita informar corretamente.
Porém, ao fazer o cálculo da contribuição previdenciária “RAT x FAP” na folha de pagamento, a empresa usará o multiplicador FAP com quatro casas decimais, motivo pelo qual a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada.
Apresentamos exemplos de duas atividades econômicas: banco e condomínio.

ANEXO V do Decreto 6.957/2009

RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO
(CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS)





7. Qual é o FAP do contribuinte individual equiparado a empresa, inscrito na matrícula CEI, e que possui segurados que lhe prestem serviços?

Para os contribuintes individuais equiparados a empresa (profissionais liberais, produtor rural pessoa física...), identificados pela matrícula CEI, o FAP é, por definição, igual a 1,0000.
Em conformidade com o ADE Codac nº 3/2010, O FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais. Então, os contribuintes individuais equiparados à empresa, informarão no SEFIP FAP igual a 1,00.

Nota: A consulta ao FAP é exclusiva para CNPJ, não sendo possível consulta ao FAP para matrícula CEI.

Fonte: pergunta 70 do site www.previdencia.gov.br, FAP, Perguntas Frequentes; ADE Codac nº 3, de 18/01/2010.

8. O FAP foi calculado para as Empresas Optantes pelo Simples e para as Entidades Beneficentes de Assistência Social isentas das contribuições sociais?

O FAP não foi calculado, neste primeiro processamento (FAP 2009), para as Empresas Optantes pelo Simples e para as Entidades Beneficentes de Assistência Social isentas das contribuições sociais. A Previdência Social prossegue com estudos a fim de ajustar e possibilitar a aplicação da metodologia para as empresas que não tiveram seu FAP calculado.
Para esses contribuintes o FAP será igual a 1,0000.
Em conformidade com o ADE Codac nº 3/2010, O FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais. Então, esses contribuintes informarão no SEFIP FAP igual a 1,00.

Fonte: perguntas 26, 57 e 65 do site www.previdencia.gov.br, FAP, Perguntas Freqüentes; ADE Codac nº 3, de 18/01/2010.
9. Base Legal:

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009.
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
Portaria MPS/MF nº 329, de 10 de dezembro de 2009.
Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 18 de janeiro de 2010

Fonte: RFB-Receita Federal do Brasil, www.receita.fazenda.gov.br, em 13.05.2010

FAP – Fator Acidentário de Prevenção – Orientações a Partir de Janeiro/ 2010

PREVIDÊNCIA SOCIAL

FAP – Fator Acidentário de Prevenção – Orientações a Partir de Janeiro/ 2010

O FAP - Fator Acidentário de Prevenção foi disponibilizado no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas freqüentes das empresas.
Existindo dúvidas ou controvérsias relacionadas a critérios de apuração do FAP ou a elementos que o compões, essas podem ser sanadas no espaço próprio, quando disponibilizado, no sítio do Ministério da Previdência Social na Internet.
Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B).

sábado, 15 de maio de 2010

Fenacon sugere adequação à Instrução Normativa

Veiculado materia da FENACON, sobre adequação das empresas no Lucro Presumido X Certificado Digital.

Parabenizo a Federação por estar atuante e de olho na nossa "operação", que a cada dia nos castiga com tantar obrigações acessorias.

Materia na integra - fonte email - Ano III - Número 455, Brasília, 14 de maio de 2010

Fenacon sugere adequação à Instrução Normativa

Na tarde de hoje, 14, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Michiaki Hashimura, em Brasília. O objetivo foi discutir a Instrução Normativa 995, de 22 de janeiro de 2010, emitida RFB, que estabelece a data de 30 de junho de 2010 para que todas as empresas no regime tributário de lucro presumido passem a apresentar seus documentos utilizando-se de certificado digital.

Na ocasião, Pietrobon entregou ofício onde formalizou pedido para que o órgão faça uma adequação em seus sistemas, uma vez que, a entrega da Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) será necessário o uso da Certificação Digital. As datas de vencimento das mesmas são 07 e 22 de junho de 2010, respectivamente.

Outro assunto discutido foi a substituição da versão 2.3 do programa do Dacon Mensal-Semestral pela versão 2.4. A Fenacon solicitou que sempre que uma nova versão de qualquer aplicativo seja disponibilizada, a mesma tenha a capacidade de importação ou leitura de versões anteriores do mesmo programa.

Foi abordada, ainda, a inclusão do código de barras na emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, já que os bancos e demais órgãos que fazem a arrecadação/recebimento não estão recebendo o documento sem o código de barras.

Para Pietronon, é de suma importância que essas reivindicações sejam atendidas para que todos os contribuintes possam cumprir as obrigações acessórias dentro do prazo sem dificuldades.


Valdir Pietrobon, Michiaki Hashimura e José Gangana

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Banda Larga pública e a inclusão digital no Brasil

Notícias
Banda Larga pública e a inclusão digital no Brasil

03/05/2010 - 15:25 Sérgio Oliveira

Fonte - http://www.campinas.sp.gov.br/noticias-integra.php?id=1405

A implantação do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) é fundamental para a universalização do acesso à informação em nosso País. Esta é a opinião do presidente da Informática de Municípios Associados S/A, Pedro Jaime Ziller, que participou de uma audiência pública sobre o tema no último dia 30 de março, na Câmara dos Deputados, em Brasília.

“No Brasil, onde as disparidades sociais ainda persistem, não podem existir dúvidas quanto à necessidade e a oportunidade de se implementar este programa o mais cedo possível”, afirmou Ziller aos presentes na audiência.

“A disponibilização de banda larga para acesso individual e público em todos os municípios”, continuou, “é imprescindível para o desenvolvimento econômico do Brasil, para garantir acesso à educação, saúde e segurança e, também, essencial para integrar as comunidades rurais e habitantes de mais de 3 mil municípios que até hoje são digitalmente mudos”, referindo-se à ausência de serviços banda larga em mais de 50% das cidades de nosso País.

Ziller lembrou que a ideia de criar uma empresa com o objetivo de prestar serviço de banda larga, não é tão nova assim. Em 2003, gestões do Ministério das Comunicações junto ao Tribunal de Contas da União e à Câmara Federal buscavam abrir possibilidades de utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) com este objetivo. “Naquela época tive a oportunidade de pesquisar e estudar as redes da Eletronet, da Eletronorte e da Petrobras, assim como de analisar a viabilidade técnica e econômica de utilização das mesmas para a constituição de um backbone público, suporte para a prestação de um serviço público de banda larga, a ser criado pela União”, revelou.

Em sua avaliação, o presidente da IMA aponta duas grandes questões de ordem técnica a serem superadas na implementação do PNBL. A primeira diz respeito a como interligar a estrutura formada pelas redes de fibra fibra ótica pertencentes às empresas públicas e já existentes no País aos municípios. Seria a ligação do backbone, a espinha dorsal da rede, ao backhaul, as redes de acesso.

A segunda, cuja superação, na opinião de Ziller, será mais complexa e dispendiosa, é a implementação do que no jargão técnico é chamado de 'última milha', ou seja, a interligação entre o computador do usuário final e o backhaul.

Com o olhar atento de quem acompanha a história das telecomunicações no Brasil nos últimos 40 anos, Ziller, que foi secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, além de presidente e membro do conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aponta os caminhos para resolver estes impasses.

“Mudanças recentes no Plano Geral de Metas para Universalização dos Serviços de Telecomunicações, fizeram com que as concessionárias de telecomunicações passassem a ter a obrigação de ampliar a capacidade de tráfego em municípios onde prestavam somente a telefonia de voz. Isto possibilitou a implementação de serviços em banda larga em diversos municípios de pequeno porte e viabilizou o programa Banda Larga nas Escolas implementado com sucesso pelo Governo Lula”, explica.

Ele acredita que, se esta iniciativa for mantida ou ampliada no novo Plano de Metas que está sendo elaborado pela Anatel, somado a novos investimentos oriundos do PNBL, será possível construir as indispensáveis redes de interconexão dos municípios ao backbone nacional.

“A utilização de redes sem fio, tecnologia amplamente dominada e difundida nos dias de hoje, pode contribuir para vencermos a última milha, levando a conexão até as casas e órgãos públicos”, complementa.

Para chegar a este objetivo, Ziller defende a destinação, pela Anatel, de frequências adequadas (400, 2.500 e 3.500 Mhz) e a participação da Telebras, coordenando o processo e, até mesmo, constituindo subsidiárias e participando do capital de empresas municipais e estaduais cujas atividades estejam relacionadas com serviços de telecomunicações.

Ao final, citando pontualmente a legislação vigente, principalmente a Lei Geral das Telecomunicações ((Lei 9.472/97), Ziller evidenciou que, sob o ponto de vista legal, não há como prosperar qualquer tese contrária à implementação do PNBL pela União.

Apoiado nas ideias do pensador Manuel Castells, concluiu sua exposição alertando que, para além das questões técnicas, os interesses políticos guiam a ação dos diversos atores que estão envolvidos no debate sobre a criação do PNLB: “O poder é exercido pela construção de significados com base em discursos pelos quais os atores sociais guiam suas ações. A mais fundamental forma de poder em nossos dias é esta habilidade de moldar o pensamento das pessoas e comunicação é fundamental neste processo. Portanto, além da preocupação em construir infraestrutura e serviços, é fundamental democratizar os meios de comunicação e, principalmente, as fontes de conteúdo que formam o pensamento social, com pluralidade e diversidade, de forma que estas não sejam mais um instrumento de formação de consensos”.

A audiência pública sobre o PNBL, terá continuidade no dia 8 de abril, às 9h30, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, da Câmara dos Deputados, em Brasília.
Empresário do setor contábil, Auditor e consultor de empresas. Este blog, tem o intuito de levar informações aos empresários em geral. As matérias aqui reproduzidas de outros autores, devem ter a permissão "politica de privacidade do autor"; não nos responsabilizamos por matérias não editadas por nós. Para fazer referencia as nossas noticias artigos e conteudo do blog, é permitida, desde que indicado a fonte.