sábado, 15 de maio de 2010

Fenacon sugere adequação à Instrução Normativa

Veiculado materia da FENACON, sobre adequação das empresas no Lucro Presumido X Certificado Digital.

Parabenizo a Federação por estar atuante e de olho na nossa "operação", que a cada dia nos castiga com tantar obrigações acessorias.

Materia na integra - fonte email - Ano III - Número 455, Brasília, 14 de maio de 2010

Fenacon sugere adequação à Instrução Normativa

Na tarde de hoje, 14, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Michiaki Hashimura, em Brasília. O objetivo foi discutir a Instrução Normativa 995, de 22 de janeiro de 2010, emitida RFB, que estabelece a data de 30 de junho de 2010 para que todas as empresas no regime tributário de lucro presumido passem a apresentar seus documentos utilizando-se de certificado digital.

Na ocasião, Pietrobon entregou ofício onde formalizou pedido para que o órgão faça uma adequação em seus sistemas, uma vez que, a entrega da Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) será necessário o uso da Certificação Digital. As datas de vencimento das mesmas são 07 e 22 de junho de 2010, respectivamente.

Outro assunto discutido foi a substituição da versão 2.3 do programa do Dacon Mensal-Semestral pela versão 2.4. A Fenacon solicitou que sempre que uma nova versão de qualquer aplicativo seja disponibilizada, a mesma tenha a capacidade de importação ou leitura de versões anteriores do mesmo programa.

Foi abordada, ainda, a inclusão do código de barras na emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, já que os bancos e demais órgãos que fazem a arrecadação/recebimento não estão recebendo o documento sem o código de barras.

Para Pietronon, é de suma importância que essas reivindicações sejam atendidas para que todos os contribuintes possam cumprir as obrigações acessórias dentro do prazo sem dificuldades.


Valdir Pietrobon, Michiaki Hashimura e José Gangana

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