quinta-feira, 15 de julho de 2010

PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

O PPP é um documento exigido desde 2004 pelo INSS Instituto Nacional de Seguridade Social, trata-se de um relatório que deve ser preenchido por todas as empresas, para cada funcionário, que a exemplo de muitas outras Leis e Portarias demorou algum tempo para ser amplamente exigido.

Sua finalidade é, de maneira bastante objetiva, determinar quem tem direito a aposentadoria especial, por insalubridade e/ou periculosidade e quem não tem.

Este é um dos documentos solicitados pelo órgão, para a concessão da aposentadoria e se estende a todos os trabalhadores brasileiros, independentemente das características das empresas em que ele tenha trabalhado (área de atuação, grau de risco, n° de funcionários), em outras palavras, todas as empresas deverão fornecer este documento aos seus funcionários.

De 2004 para cá tem sido grande a dificuldade que empregadores e empregados têm enfrentado a atender a essa determinação, pois é grande ainda, o número de empresas que não têm o PPP dos funcionários.

SINDICATOS

Com a intenção de se evitar tal situação, alguns Sindicatos já estão solicitando o PPP como um dos documentos para se fazer a homologação de contratos de trabalho. Exemplo disso é o Sindicato dos trabalhadores da saúde, da alimentação e dos transportes.

Esses partiram na frente, mas é questão de tempo para que todos os Sindicatos venham a solicitar tal documento. Orientamos que todos os nossos clientes passem a dar mais atenção para esse fator para que não passem por situações desagradáveis no futuro.

Essa Legislação poderá ser consultada diretamente nos sites: www.mpas.gov.br ou www.previdenciasocial.gov.br. Temos cópias virtuais das mesmas para aqueles que se interessarem basta apenas, nos solicitar, que enviaremos por e-mail.


DIFERENCIAL

Como o PPP deverá ser baseado nas informações obtidas no PPRA (NR-09) e no PCMSO (NR-07), aproveitamos para reiterar a importância de manter atualizados esses dois programas, que podem ser solicitados pelo Fiscal do Ministério do Trabalho, em caso de fiscalização e até mesmo pelo juiz em caso de ações trabalhistas.

Para aqueles que ainda não têm um fornecedor para esses dois programas e até mesmo para aquelas que já os têm, para que tenham outra opção, tomamos o cuidado de estabelecer contato com uma empresa especializada nessa legislação, devidamente registrada e credenciada junto ao Ministério do Trabalho, para auxiliá-los nesta situação.

Cortesia do nosso parceiro - Grupo Alvo Soluções Ocupacionais Ltda - www.grupoalvosolucoes.com.br

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Empresário do setor contábil, Auditor e consultor de empresas. Este blog, tem o intuito de levar informações aos empresários em geral. As matérias aqui reproduzidas de outros autores, devem ter a permissão "politica de privacidade do autor"; não nos responsabilizamos por matérias não editadas por nós. Para fazer referencia as nossas noticias artigos e conteudo do blog, é permitida, desde que indicado a fonte.