domingo, 13 de novembro de 2011

RECONHECIMENTO DOS VALORES A MAIOR E AS RESERVAS OCULTAS


Pelo Colega - Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva

Membro da Escola do Neopatrimonialismo
Ganhador do prêmio internacional Rogério Fernandes Ferreira (2011)



Dentro da contabilidade doutrinal sempre se perquiriu registrar os valores objetivos dos fenômenos patrimoniais.

Ou seja, aquilo que sai realmente, e aquilo que entra, a ser informado nos respectivos débitos e créditos, ou ainda, em regimes de escrituração apropriados, sempre atendeu aos requisitos de realidade financeira, ou lucrativa, na ocorrência dos fatos.

Quando falamos valores objetivos damos respeito às ocorrências na riqueza em gestão, que favorecem a entrada ou saída de dinheiro, ou dizem respeito a elementos da competência do sistema de resultados.

Assim os valores objetivos são aqueles que darão frutos na capitalização, ou no fluxo de caixa da empresa.

Existem, ainda, valores fictícios que registram elementos jurídicos, são os chamados valores de compensação (contabilizados nas contas de compensação).

Todavia, tudo tem haver com um potencial, ou existência de riqueza, portanto, tudo se relaciona com a exterioridade patrimonial.

Assim, quando os valores são negociados, e o caixa se transformará na empresa, haverá permuta antes comprovada, ou ainda, custo, despesa, ou recuperação, não obstante, temos uma valoração real, provinda de uma variação patrimonial.

Por isso os grandes teóricos não cansavam de chamar os fenômenos de permutativos, modificativos ou mistos, desde Zappa (pai da economia aziendal) para desenhar as variações do patrimônio, em grau de realidade.

No entanto, sempre existiram leis na auditoria da contabilidade que se atavam ao reconhecimento dos valores a menor, para evitar falsos balanços.

Isto é, não podemos conceber valores maiores de cotações no patrimônio, se o mesmo não for negociado, isso seria criar superavaliações.

Se as contrapartidas dessas superavaliações estiverem em esquemas de contas do patrimônio líquido, isso revela manipulação da capitalização, o que evidencia uma falsa imagem para os usuários da contabilidade.

O mesmo se daria para reavaliações, ou criações de valores de mercado, ou fundo de comércio adquirido, os valores a maior, que são chamados de “justos”, eles dariam nada mais do que uma noção imprudente das coisas.

O direito positivo nunca aceitou a criação de reservas ocultas, pois, elas não existem em realidade; o código civil é claro quando fala da mensuração objetiva dos inventários; a nova lei da sociedade anônima manda reconhecer o mercado, mas, será que se pode obedecer a lei contra a verdade dos balanços? Ora produzir balanços irreais também é crime. Então a quem obedecer? A verdade contabilística, baseada nos seus princípios acima de tudo.

Ou seja, superavaliações de ativo, que tendam a criar reservas ocultas, tendem também a criar fraudes, pois, o valor não é real, não há potencialidade financeira, muito menos, resultado a ser realizado, portanto, não existe.

O patrimônio neste caso, fica aguado, isto é, irreal, fictício, inconsistente, porque não possui valor acessível, ou exteriorizado.

Como tributar, ou ainda, pagar dividendos de um capital que foi criado, foi ajustado pelas contas, sem alguma realidade de receita? Será que podemos inventar capitais sociais e lucros, e depois, pagar com dinheiro, em contrapartidas dessas contas, sendo que o valor não foi criado, mas, inventado? É uma quizila que existirá, porque prejudicará a imagem financeira, e o potencial de liquidez, pois, se paga o que não existe em realidade.

Esta pergunta todos nós temos, no entanto, as normas internacionais no que tange aos intangíveis, à criação de reservas de tradução, e ainda, à contabilização de valor justo de instrumentos financeiros quebram o princípio da prudência( além do principio do valor original, oportunidade, e por conseqüência todos os demais).

Em realidade, se criamos valor a maior, teremos superavaliações irreais, o que cria as reservas ocultas.

Reservas ocultas por mais que existam sem uma superavaliação (por questões de substância de valor), por medida da potência do ativo, não podem ser explícitas.

A criação de reservas de superavaliações são nada mais do que efeitos de ajustes, sem produtos de gestão, sem receitas evidentes, sem fluxo de caixa, sem competente despesa.

As superavaliações, que criam reservas ocultas, são efeitos de ajustes, sem realidade (não entrou caixa, e nem saiu, e muito menos há riqueza real, permuta, capitalização, ou competente resultado).

Os valores do ativo devem ser reconhecidos a menor, para anteciparmos perdas, e conseguimos deixar os riscos protegidos, portanto, para firmar valores que sejam evidentemente consistentes, assim diz o princípio básico da contabilidade.

A criação de superavaliações nos levam às receitas ocultas, e estas consistem em patrimônio aguado, ou seja, nada.

Se os valores são reconhecidos a maior, e se criam reservas ocultas, como podemos aceitar, receitas, ou capitalização, sem evidente funcionamento real patrimonial?

As normas também sugerem que os valores de reservas ocultas, ou supervalorações do ativo, sejam tributados, ou ainda, transformados em lucros, como se fosse qualquer transformação capitalizante real.

Imagine ainda, uma amortização, de valor justo de ativo criado, qual critério existiria para isto? Seria a imaginação da irrealidade.

Será que podemos aceitar uma conta que foi criada numa cotação, ou numa estima, sem transação real, movimentação financeira-lucrativa exterior?

O balanço hoje se embasa no pensamento, no critério, no arbítrio, na estima, ou na realidade?

Portanto, dizer atualizado um balanço que possui valores inconsistentes, contra a lei, e contra os princípios da contabilidade, é querer assumir fraudes, ou simulações como propostas de contabilidade moderna.

Não é aceitável, pois, os requisitos de novidades fomentados pelas normas, ainda, sem se explicar as conseqüências das contas criadas, sem alguma evidência real de transação, portanto, valores aguados, valores de ajustes, que nunca poderão ser lucros, disponíveis, ou tributados de modo eficiente( porque não existem, são apenas “valores criados por contas”).

É o fato que gera o valor, e não a conta que gera o fato.

Dentro disso, temos realmente uma fuga da realidade contábil, e uma deturpação da imagem fidedigna dos balanços nestas práticas “internacionais”.

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Empresário do setor contábil, Auditor e consultor de empresas. Este blog, tem o intuito de levar informações aos empresários em geral. As matérias aqui reproduzidas de outros autores, devem ter a permissão "politica de privacidade do autor"; não nos responsabilizamos por matérias não editadas por nós. Para fazer referencia as nossas noticias artigos e conteudo do blog, é permitida, desde que indicado a fonte.