domingo, 21 de agosto de 2011

A implantação do XBRL no Brasil

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), com o apoio das entidades que o integram, estão desenvolvendo esforços no sentido de colocar em prática, no Brasil, a tecnologia XBRL (Extensible Business Reporting Language), com a constituição da jurisdição brasileira.

Sua relevância para o país

A tecnologia XBRL transforma as informações contábeis que estão disponibilizadas em outro formato, como papel, em arquivos eletrônicos. Os usuários dos dados podem automatizar o seu tratamento, diminuindo demoradas e onerosas formas de processo de informação, bem como diminuir os custos de revisão de informações. Gestores podem reduzir os custos e acelerar os seus contatos com os clientes. Reguladores e departamentos de governo podem reunir, validar, comparar e analisar os dados com muito mais eficiência e utilidade do que, pelos métodos tradicionais.

O XBRL International

O padrão XBRL começou a ser pesquisado há dez anos, nos Estados Unidos, pelo contador Charles Hoffmann. Ele propôs o primeiro modelo da linguagem, que se tornará obrigatória em 2009, completando a implementação do sistema naquele país. No Japão, Alemanha e em outros 40 países, o período de implantação do XBRL levou de seis a oito anos. Na América Latina, o Brasil está à frente dos demais países, uma vez que já está sendo desenvolvida uma taxonomia para o País, a qual é supervisionada pelo XBRL Institute, sediado nos Estados Unidos. No Brasil as pesquisas sobre XBRL foram iniciadas pelo TECSI-FEA-USP, sob a responsabilidade do Prof. Edson Luiz Riccio, no ano de 2001. É também desse grupo de pesquisas (TECSI-FEA-USP) que se origina a primeira taxonomia brasileira.

O XBRL International é formado por um consórcio global de mais de 300 organizações que representam praticamente todos os componentes das entidades reguladoras contábeis e financeiras. Os membros do consórcio incluem grandes participantes de governos, entidades reguladoras, organismos econômicos, bolsas de valores, contabilistas e auditores, empresas, bancos e avaliação do risco de crédito, analistas de investimento, programadores de software e organismos de normalização contábil.
Os membros do consórcio global XBRL International comprometeram-se a estabelecer um consenso com base em um formato único para compartilhar informações e idéias.
A XBRL International promove o uso do XBRL como solução através da utilização de jurisdições. A função da jurisdição brasileira é:

centrar-se na evolução do XBRL no Brasil;
contribuir para o desenvolvimento internacional;
promover o XBRL;
organizar a criação de taxonomias;
facilitar a educação e marketing;
explicar os benefícios para o governo e as organizações privadas.
O XBRL International faz uma distinção entre jurisdições provisórias e estabelecidas. As Jurisdições estão representados nos seguintes países / regiões:

Jurisdições fundadas:

Austrália, Canadá, Alemanha, Irlanda, Japão, Países Baixos, Nova Zelândia, Reino Unido, Estados Unidos e o International Accounting Standards Committee Foundation (Fundação do Comitê de Normas Contábeis Internacionais - IASCF).
Jurisdições provisórias:

Bélgica, Dinamarca, Suécia e Coréia.
Além desses, há também um grande número de países que se preparam para candidatarem-se à jurisdição provisória.
Não há dúvida de que a presença de uma jurisdição nacional é um impulsionador essencial para a adoção do XBRL no Brasil.

Impactos da adoção do XBRL

De acordo com estudos realizados e experiências obtidas em outros países, a adoção do XBRL pode trazer muitas vantagens em relação a métodos de relatórios tradicionais, decorrente do fato de que a informação uma vez produzida e representada em formato XBRL, pode ser reutilizada muitas vezes sem manipulação ou distorção. Entre os benefícios da utilização dessa tecnologia constam:

demonstrações padronizadas por exemplo, de acordo com as normas internacionais de contabilidade;
redução dos custos com preparação de demonstrações;
simplificação do acesso pelos usuários;
informação com mais ampla disponibilidade;
reforço para as capacidades analíticas.
Os benefícios acima ocorrem porque o XBRL:

racionaliza a comunicação entre diferentes tecnologias, permitindo que essas tecnologias funcionem de uma forma mais integrada, resultando num aumento da qualidade de dados e disponibilização mais rápida;
permite às empresas uma forma eficaz de se comunicar com os seus stakeholders. A total transparência, a integridade e confiança nas informações em um ambiente corporativo é um grande reforço;
beneficia as bolsas de valores, melhorando a eficiência da informação financeira e a transformação de tais informações em aplicações analíticas.
fornece importantes benefícios para os reguladores e os governos por meio de um menor volume de informações, assim como assegura a precisão dos dados;
Benefícios financeiros da utilização do XBRL

Todos os tipos de entidades (empresas, reguladores, governo, etc.) podem utilizar o XBRL para reduzir custos e melhorar a eficiência no tratamento dos seus negócios e informações financeiras. Devido ao XBRL ser extensível e flexível, ele pode ser adaptado a uma grande variedade de necessidades diferentes.
Todos os participantes da cadeia de abastecimento de informação financeira podem beneficiar-se, quer se trate de preparadores, analistas ou usuários de dados empresariais.

Preparadores

Ao utilizar XBRL, empresas e outros preparadores de dados financeiros e de relatórios financeiros podem automatizar os processos de coleta de dados. Por exemplo, os dados de diferentes divisões de uma empresa, com vários departamentos com diferentes sistemas contábeis podem ser agrupados rapidamente, a um baixo custo e de maneira eficiente, se as fontes de informação forem customizadas para utilizar o XBRL.
Depois que os dados são coletados em XBRL, diferentes tipos de relatórios usando diferentes subconjuntos de dados podem ser produzidos com o mínimo esforço. O departamento financeiro de uma empresa, por exemplo, poderá de forma rápida e confiável gerar relatórios internos de gestão, demonstrações financeiras e contábeis para publicação, fiscais, regulamentares e outras, bem como os relatórios de crédito para os gestores.
Além de automatizar a manipulação de dados, e diminuir o tempo de processo dessas informações, os dados também podem ser controlados por software específicos.
Pequenas empresas podem se beneficiar ao lado das grandes pela uniformização e simplificação de sua montagem e apresentação de informações às autoridades.

Consumidores

Os usuários dos dados, que são recebidos por via eletrônica em XBRL, podem automatizar a sua manipulação, diminuindo demoradas e onerosas formas de processo de informação, bem como diminuir os custos de revisão de informações.
O Software pode também imediatamente validar os dados, destacando os erros e falhas que podem ser imediatamente acessados. Ele também pode ajudar na análise, seleção e processamento dos dados para nova utilização.
O esforço humano pode ser canalizado para níveis mais elevados, com maior valor agregado, por exemplo: a aspectos de análise, avaliação, informação e tomada de decisão. Desta forma, os analistas de investimento podem poupar esforços, simplificar significativamente a seleção e comparação de dados e análises.
Gestores podem reduzir os custos e acelerar os seus contatos com os clientes. Reguladores e departamentos de governo podem reunir, validar, comparar e analisar os dados com muito mais eficiência e utilidade do que, pelos métodos tradicionais.

Um fator-chave para o sucesso do XBRL

As condições para a adoção global do XBRL estão construindo-se gradualmente. No entanto, tal como acontece com qualquer nova tecnologia, existem incertezas e obstáculos a ultrapassar.
O Brasil tem capacidade para superar esses obstáculos e, para colher os benefícios do XBRL, depende da contribuição continuada e dinâmica e da cooperação entre os agentes da cadeia de abastecimento e comunicação no que tange à partilha de conhecimentos, informações e ferramentas relacionados com o XBRL.
Embora várias organizações brasileiras já venham contribuíndo para o desenvolvimento do XBRL, não havia ainda a Jurisdição Brasileira do XBRL para congregar as diversas partes interessadas, atuando como coordenador.

Impacto sobre as normas contábeis

A taxonomia do XBRL é um conjunto de instruções que transformam os três maiores relatórios da legislação brasileira em linguagem computacional. A taxonomia coloca qualquer balanço no formato da taxonomia brasileira. Assim, mediante leitura, qualquer pessoa, independente de nacionalidade, conseguirá entender um balanço contábil brasileiro, pois estará numa linguagem simples, única, direta e clara.

A taxonomia do XBRL pode ser utilizada como parte do projeto de convergência às normas internacionais IFRS (International Financial Reporting Standards), facilitando a preparação dos dados a serem manuseados interna e externamente.

O XBRL não tem a implicação no desenvolvimento de novas normas contábeis, mas serve como reforço da informação e impacta em como otimizar a produção, utilização e manutenção da informação contábil e financeira. Além disso, essa tecnologia não apenas situa as atuais normas contábeis, mas também é flexível o suficiente para acomodar as futuras normas e as orientações contábeis.

O CFC, mediante Portaria nº 38/10, instituiu a comissão com a finalidade de criar a jurisdição do XBRL no Brasil, credenciando o Conselho Federal de Contabilidade como entidade junto ao XBRL internacional.

Fonte - Conselho Federal de Contabilidade - http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=297

domingo, 20 de março de 2011

Saiba tudo sobre o seu IRPF 2.011

Acesse o link direto da Receita Federal

Video CRC - Sobre IRPF

Clique no link e acesse o video, sobre o IRPF 2.011

http://www.crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp?c=tecnico&v=16022

Unifenacon: IR é tema de seminário

Com o objetivo de esclarecer as dúvidas sobre a declaração do imposto de renda, a Universidade Corporativa – Unifenacon promoverá mais um seminário no próximo dia 24/03. O curso “Declaração de Ajuste Anual de Pessoas Físicas” será ministrado pelo palestrante Wagner Mendes.
O seminário, que será destinado aos contadores, advogados, administradores, empresários e demais profissionais do segmento, abordará: a Obrigatoriedade de Apresentação; Modelos da Declaração (Completa e Simplificada); Prazos de Entrega; entre outros assuntos.
O curso terá inicio a partir das 14 horas (horário de Brasília), com 4 horas de duração, e será transmitido via satélite, por meio de antenas instaladas nas sedes dos sindicatos do Sistema Fenacon, e via web, mediante aquisição do link de acesso.
Sobre o Palestrante: Mendes é contador e possui pós-graduação em Gestão em Controladoria, Auditoria e Tributos, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e MBA Executivo Internacional, pela Ohio University. É também consultor Tributário com atuação nas áreas de imposto de renda, contribuição social sobre o lucro líquido, contribuição para o PIS/Pasep, contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), legislação societária e contabilidade. É professor/palestrante do CRC – SP, Sescon – SP, Sinduscon – SP, Sindicon – Campinas, Sindicont – SP.
Os interessados em adquirir o link de acesso deverão entrar em contato com o sindicato de sua região. Mais informações sobre o seminário poderão ser obtidas pelo telefone: (61) 3105-7511 ou pelo e-mail: unifenacon@fenacon.org.br.

quinta-feira, 17 de março de 2011

TABELA DE ALÍQUOTAS DO ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Localização da alíquota do ICMS incidente na operação interestadual:

1 - Na linha ORIGEM localize o Estado do estabelecimento remetente;
2 - Na coluna DESTINO localize o Estado do estabelecimento destinatário;

Na junção da linha ORIGEM com a coluna DESTINO encontre a alíquota a ser aplicada na operação interestadual.


As alíquotas do quadro devem ser aplicadas somente às operações interestaduais destinadas a contribuintes do ICMS; sendo que nas operações destinadas a não contribuintes, deverão ser utilizadas as alíquotas internas, previstas no Estado de origem da operação, de acordo com as mercadorias e legislação pertinente.

domingo, 13 de março de 2011

Como informar na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física a compra de imóvel financiado em 2010 e oferecido em garantia (hipotecado)?

FISCOSoft – Na ficha “Bens e Direitos” informe o código correspondente ao bem adquirido, no campo "Discriminação" coloque os dados do imóvel e da operação (endereço completo do bem, condições da aquisição e dados do vendedor), no campo situação em 31.12.2009 deixe o valor zerado e, na situação em 31.12.2010 indique o valor total das prestações pagas durante 2010. Não informe nenhum valor em dívida e ônus.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Quais as Despesas Médicas consideradas como dedutíveis na declaração?

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização:

• os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;

• as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.

A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, a juízo da autoridade fiscal, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.

As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Atenção: Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este.

Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização

apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.

São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 5º, § 2º, e 8º, inciso II, "a", e § 2º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 80; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, § 4º; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 46)
Empresário do setor contábil, Auditor e consultor de empresas. Este blog, tem o intuito de levar informações aos empresários em geral. As matérias aqui reproduzidas de outros autores, devem ter a permissão "politica de privacidade do autor"; não nos responsabilizamos por matérias não editadas por nós. Para fazer referencia as nossas noticias artigos e conteudo do blog, é permitida, desde que indicado a fonte.