Localização da alíquota do ICMS incidente na operação interestadual:
1 - Na linha ORIGEM localize o Estado do estabelecimento remetente;
2 - Na coluna DESTINO localize o Estado do estabelecimento destinatário;
Na junção da linha ORIGEM com a coluna DESTINO encontre a alíquota a ser aplicada na operação interestadual.
1 - Na linha ORIGEM localize o Estado do estabelecimento remetente;
2 - Na coluna DESTINO localize o Estado do estabelecimento destinatário;
Na junção da linha ORIGEM com a coluna DESTINO encontre a alíquota a ser aplicada na operação interestadual.

As alíquotas do quadro devem ser aplicadas somente às operações interestaduais destinadas a contribuintes do ICMS; sendo que nas operações destinadas a não contribuintes, deverão ser utilizadas as alíquotas internas, previstas no Estado de origem da operação, de acordo com as mercadorias e legislação pertinente.
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